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Medidas de Apoio

Objetivos:

  • Melhorar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência das explorações agrícolas, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tenologias adequadas à escala local;
  • Reforçar a competitividade, a resiliência e a sustentabilidade ambiental da produção agrícola com enfoque na inovação, digitalização e uso eficiente dos recursos naturais;
  •  Estimular a diversidade da produção agrícola, através da introdução de novas produções e valorização dos recursos endógenos;
  • Contribuir para a melhoria das condições de trabalho e segurança nas explorações agrícolas;

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;
  • Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Critérios de Elegibilidade das operações:

  • Tenham um investimento total igual ou superior a 2000 euros e inferior ou igual a 50.000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Apresentem coerência técnica;
  • Cumprirem as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, nomeadamente em matéria de licenciamento;
  • Não terem apresentado investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; sendo que a elegibilidade temporal dos investimentos é definida no próprio aviso, e a operação não poderá se encontrar materialmente concluída ou totalmente executada.

Investimentos Apoiados:

  • Edifícios e outras construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega;
  • Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola.

Níveis de apoio:

Apoio não reembolsável, sobre os custos elegíveis e/ou custos unitários, com comparticipação de cerca de 55%, a definir em aviso.

Nota Informativa:  Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.

 

Objetivos:

  • Valorizar os recursos biológicos renováveis e subprodutos resultantes da atividade agrícola e agroalimentar;
  • Fomentar a adoção de práticas de economia circular, nomeadamente a reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia;
  • Promover o aumento da eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos;
  • Contribuir para a modernização e capacitação tecnológica das unidades de transformação;
  • Contribuir para a criação de emprego e dinamização económica;

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projeto positivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
  • Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • No caso de candidaturas que visem a transformação de produtos agrícolas, o beneficiário tem de desenvolver uma atividade económica, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Ver.4 e prevista no anexo III da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta medida.

Critérios de Elegibilidade das operações:

  • Tenham um investimento total igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 250.000 euros;
  • Incidam na transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, na bioeconomia ou economia circular;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção dos GAL;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica e económica;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • Não terem apresentado investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados/financiados pelo FEADER ou por outros fundos europeus, exceto se tiver registado desistência;
  • Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; sendo que a elegibilidade temporal dos investimentos é definida no próprio aviso, e a operação não poderá se encontrar materialmente concluída ou totalmente executada.

Investimentos Apoiados:

  • Edifícios e outras construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
  • Produção de energia renovável para autoconsumo;
  • Investimentos de eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
  • A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos;
  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.

Níveis de apoio:

Apoio não reembolsável, sobre os custos elegíveis e/ou custos unitários, com comparticipação de cerca de 50%, a definir em aviso.

Nota Informativa:  Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.

Objetivos:

  • Estimular a criação e desenvolvimento de atividades económicas que contribuam para a criação do emprego, diversificação e dinamismo económico dos territórios no âmbito dos serviços e comércio de produtos não agrícolas;
  • Incentivar a diversificação da oferta turística, contribuindo para a valorização do património dos territórios rurais, nomeadamente através de serviços de animação turística;

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME.

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades na exploração;
  • Deter situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projetopositivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
  • Deter certificação de PME;
  • Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
  • Desenvolver atividade económica, prevista no anexo VI da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta medida.

Critérios de Elegibilidade das operações:

  • Desenvolver atividade económica, prevista no anexo VI da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta medida.
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção dos GAL;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica e económica;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • Incidam sobre uma área correspondente aos códigos de atividade económica indicados no anexo VI da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta medida;
  • Não terem apresentado investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados/financiados pelo FEADER ou por outros fundos europeus, exceto se tiver registado desistência;
  • Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; sendo que a elegibilidade temporal dos investimentos é definida no próprio aviso, e a operação não poderá se encontrar materialmente concluída ou totalmente executada.

Investimentos apoiados:

  • Construções;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Máquinas e equipamentos novos;
  • Viaturas e outro material circulante indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação.

Níveis de apoio:

Apoio não reembolsável, sobre os custos elegíveis e/ou custos unitários, com comparticipação de cerca de 60%, a definir em aviso.

Nota Informativa:  Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.

Objetivos:

  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de comercialização de produtos agrícolas, por grosso;
  • Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases que provocam efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Beneficiários: Podem beneficiar dos apoios, a título individual ou em parceria:

  • Pessoas singulares ou coletivas que de dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas – componente comercialização de produtos agrícolas;
  • Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de exploração agrícola – componente cadeias curtas;
  • Componente mercados locais:
    • Pessoas singulares;
    • Pessoas coletivas de direito privado desde que revistam a natureza de: i) PME, no caso das entidades de tipo empresarial; ii) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
    • GAL ou as Entidades Gestoras no caso de GAL sem personalidade jurídica;
    • Autarquias locais;
    • Cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo;
    • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo organizações de produtores reconhecidas nos termos do disposto na Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na atual redação, bem comoagrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos nos termos do disposto na Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, na atual redação;

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades na exploração;
  • Deter situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projetopositivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
  • Deter certificação de PME;
  • Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
  • Desenvolver atividade económica, prevista no anexo IX da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, no caso da componente de: comercialização de produtos agrícola, que regulamenta esta medida.

Critérios de Elegibilidade das operações:

  • Para as componentes de comercialização de produtos agrícolas e de mercados locais: terem um investimento total igual ou superior a 10.000 euros e igual ou inferior a 300.000 euros;

    Para a componente de cadeias curtas: apresentar um investimento total igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 300.000 euros;

  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção dos GAL;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica e económica;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • Não terem apresentado investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados/financiados pelo FEADER ou por outros fundos europeus, exceto se tiver registado desistência;
  • Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; sendo que a elegibilidade temporal dos investimentos é definida no próprio aviso, e a operação não poderá se encontrar materialmente concluída ou totalmente executada.

Investimentos Apoiados:

Investimentos Materiais:

  • Equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
  • Equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
  • Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
  • Equipamento informático;
  • Produção de embalagens e rótulos;
  • Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização energética.

Investimentos Imateriais:

  • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
  • Conceção de embalagens, rótulos e logótipos;
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
  • Software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
  • Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.

Outras Despesas Elegíveis:

  • Despesa na forma de custo simplificado, tendo em vista suportar os custos de deslocações aos mercados locais, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação, conforme limites definidos na legislação.

Níveis de apoio:

Apoio não reembolsável, sobre os custos elegíveis e/ou custos unitários, com comparticipação de cerca de 50%, a definir em aviso.

Nota Informativa:  Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.

Objetivos:

  • A conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial social e de natureza cultural, incluindo o gastronómico dos territórios;
  • A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais e desportivas, bem como atividades colaborativas e de empreendedorismo social de base comunitária;
  • A elaboração de estratégias territoriais alinhadas com o conceito de SmartVillages — Aldeias Inteligentes — da União Europeia ou a criação de serviços e estruturas integrados em Aldeias Inteligentes já existentes, que possibilitem a atratividade, a qualidade de vida nos territórios e a melhoria das condições económicas, sociais e ambientais com recurso a soluções inovadoras, nomeadamente através da mobilização de soluções oferecidas pelas tecnologias digitais.

Beneficiários: Podem beneficiar dos apoios, a título individual ou em parceria:

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • GAL ou as Entidades Gestoras no caso de GAL sem personalidade jurídica;
  • Autarquias locais;
  • Outras pessoas coletivas públicas.

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades na exploração;
  • Deter situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projetopositivos, devendo o indicador utilizado ter por base o último exercício encerrado fiscalmente;
  • Deter o património objeto da candidatura;
  • Possuírem registo de declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

Critérios de Elegibilidade das operações:

  • Terem um investimento total igual ou superior a 10.000 euros e igual ou inferior a 300.000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção dos GAL;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • Não terem apresentado investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados/financiados pelo FEADER ou por outros fundos europeus, exceto se tiver registado desistência;
  • Tenham início após a data definida no aviso para a apresentação das candidaturas; sendo que a elegibilidade temporal dos investimentos é definida no próprio aviso, e a operação não poderá se encontrar materialmente concluída ou totalmente executada.

Investimentos Apoiados:

  • Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento;
  • Equipamentos novos;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Software aplicacional;
  • Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial;

Níveis de apoio:

Apoio não reembolsável, sobre os custos elegíveis e/ou custos unitários, com comparticipação de cerca de 65%, a definir em aviso.

Nota Informativa:  Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 247/2025/1 de 30 de maio, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.

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