Abertura de período de apresentação de candidaturas
O processo de candidatura ao instrumento regulamentar Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), dirigido às comunidades rurais, levou ao reconhecimento do GAL: AD ELO – Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego, como entidade Gestora do DLBC/Rural LEADER AD ELO para a implementação da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) no território de intervenção que integra os seguintes concelhos: Cantanhede (totalidade das freguesias) Mira (totalidade das freguesias) Mealhada (totalidade das freguesias) Montemor-o-Velho (totalidade das freguesias) Penacova (totalidade das freguesias) Figueira da Foz (todas as freguesias com a exceção de Buarcos, Tavarede e São Pedro).
A EDL abrangida pelo DLBC/Rural – LEADER AD ELO, com apoio do “Portugal 2020” nomeadamente dos Programas Operacionais – PDR2020 e Centro 2020, preconiza para o território a concretização dos seguintes objetivos principais: Contribuir para a criação sustentável de emprego e de uma cultura empresarial de base local Promover a gestão sustentável do território valorizando os recursos endógenos e fortalecendo laços de identidade local.
No processo de implementação do DLBC/Rural – LEADER AD ELO procedemos à abertura (entre 22 de novembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017) de um “anúncio de abertura de candidaturas” referente à seguinte tipologia de apoio: N.º 001 / AD ELO/ 10216 / 2016 Renovação de aldeias. Este aviso tem uma dotação orçamental de 275.028,00 EUR de apoio público que podem alavancar mais de 550 mil euros de investimento, destinados a projetos que tenham como objetivo principal preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, e reúnam as seguintes condições: Sejam investimentos em recuperação e beneficiação do património local, paisagístico e ambiental de interesse coletivo; Os projetos devem abranger elementos patrimoniais relevantes do território, sendo elegível a sua recuperação, valorização, incluindo o seu apetrechamento e sinalética; Podem ainda incluir ações de divulgação e valorização através de edição de material promocional e ações de sensibilização; Devem incluir um plano de ação/intervenção por um período de 3 anos onde se evidencie as atividades, sua programação e sustentabilidade; O projeto deve ser apresentado pela entidade que demonstre ser detentora, a qualquer título, do património objeto do pedido de apoio; Podem apresentar projeto no âmbito deste aviso as seguintes entidades: Pessoas singulares ou coletivas de direito privado; Autarquias locais e suas associações; Outras pessoas coletivas públicas; o Grupo de Ação Local; Os projetos têm que ter um custo total elegível igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
Os investimentos elegíveis têm que ser realizados após a data de apresentação da candidatura. As candidaturas são realizadas eletronicamente na plataforma / balcão do beneficiário PDR 2020 http://www.pdr-2020.pt/ sendo necessário proceder aos registos prévios enquanto beneficiário da entidade que submeterá a candidatura. Para a elaboração das candidaturas é importante consultar o site da AD ELO www.adelo.pt, onde poderão ser obtidas todas as informações necessárias à preparação dos projetos.
Cantanhede, 22 de novembro de 2016

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